Decreto Executivo 1423/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/01/2021

EMENTA

  • ESTABELECE REGRAMENTO PARA RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA O NÃO RETORNO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MODO PRESENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.423, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

 

“ESTABELECE REGRAMENTO PARA RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA O NÃO RETORNO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MODO PRESENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, com fundamento no Artigo 104, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município  e,

 

CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública de importância internacional declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando o Decreto Legislativo nº 18.332/2020, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101 de 2000;

 

Considerando o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;

 

Considerando o Decreto nº 630, de 1º de junho de 2020, do Estado de Santa Catarina, que altera o Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;

 

Considerando a Portaria Conjunta SED/SES/DCSCnº 750/2020 de 25/ 09/2020 e a Portaria Conjunta SES/SED nº 778 de 06/10/2020 que estabelecem critérios para o retorno de atividades escolares/educacionais presenciais para as etapas da Educação Básica e Profissional, na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19 no Estado de Santa Catarina;

                                          Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

         DECRETO Nº 1.423, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

 

                                                      FL. 02

 

Considerando a atual situação emergencial de saúde no Estado de Santa Catarina, em especial nos municípios da região do Alto Vale do Rio do Peixe, devido a Pandemia do vírus COVID-19;

 

Considerando que em acordo com o Caderno de Diretrizes para retorno as aulas publicado pelo Estado de Santa Catarina, no texto “Quanto à retomada das atividades presenciais” Item I fica estabelecido a condição de ao menos com 15 dias de antecedência comunicar a comunidade escolar da programação de retomada;

 

Considerando que no mesmo caderno no texto “Quanto ao Plano de Contingência” item 5 que os Protocolos sejam elaborados e validados pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, e divulgado na comunidade escolar, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da retomada das atividades presenciais, nos estabelecimentos de ensino de cada município ou região;

 

Considerando a necessidade de disseminar e treinar toda a comunidade escolar sobre as obrigações, regramentos e operacionalização do Plano de Contingência da Educação antes da reabertura dos estabelecimentos de ensino;

 

Considerando que o plano de retorno deverá ter três momentos: antes de reabrir, monitoramento durante abertura e a abertura com as possibilidades de retorno ao isolamento;

 

Considerandoque uma sala de aula de 51m2 que em período regular seria ocupada por 30 alunos com a metragem de segurança sanitária de 7m2 por pessoa, poderiam ficar em sala de aula somente 7 ou 8 alunos por período, ou seja, a turma seria dividida em 4 grupos, para frequentar as aulas presenciais e cada grupo irá somente uma vez por semana para a escola;

 

Considerando que os municípios terão que fornecer todos os equipamentos de segurança para servidores da educação e alunos, bem como readaptar os espaços escolares, gerando um impacto financeiro nas contas públicas;

 

 

                                          Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

         DECRETO Nº 1.423, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

 

                                                      FL. 03

 

Considerando os desafios que serão enfrentados no transporte escolar devido a diminuição da capacidade máxima do veículo para até 50%, higienização diária e, a contratação de um auxiliar para monitorar a temperatura dos alunos antes de ingressarem no ônibus e quanto tempo será agregado na rota do transporte escolar impactando na utilização de mais veículos ou em alteração no horário das aulas;

 

Considerandoque devido à redução da capacidade máxima dos veículos, obrigatoriamente, deverá haver o aumento da frota de ônibus, por meio da contratação de novos veículos terceirizados, acarretando aumento de gastos não licitados e não previstos no orçamento público para o ano de 2020;

 

Considerando os 06(seis) critérios que a Organização Mundial da Saúde estabelece para retomada de atividades entre eles que a transmissão da doença esteja controlada e que o sistema de saúde deve estar pronto para detectar, testar, isolar e tratar pacientes e rastrear contatos, identificar e registrar novos casos e ter seus dados incluídos na análise epidemiológica dentro de 24h;

 

Considerando que o retorno as aulas tem sido o maior desafio para os países que conseguiram controlar a epidemia e reduzir os casos ativos e os óbitos, após a oitava semana.

 

Considerando que alguns países, mesmo seguindo a orientação da OMS, tiveram que retornar ao fechamento após surgirem novos casos nas escolas, entre alunos, trabalhadores e parentes. Muitas creches e escolas primárias foram fechadas durante a semana de abertura, após a detecção do vírus entre as crianças;

 

Considerando as orientações da UNESCO e da OMS que um caso diagnosticado deve iniciar bloqueio sanitário na turma ou grupo e com dois casos deve-se pensar em fechar a escola;

 

Considerando que os índices de contaminados tem crescido em todo Estado, podendo ter o risco aumentado logo após a abertura das escolas;

 

 

                                          Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

         DECRETO Nº 1.423, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

 

                                                      FL. 04

 

Considerando o elevado custo com material e infraestrutura necessária para o retorno das aulas, sendo que elas não foram incluídas no orçamento público para o ano de 2020;

 

Considerando que a legislação eleitoral não permite o acréscimo de gastos com a contratação de novos profissionais em ano eleitoral;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. A rede municipal, estadual e rede privada de ensino do município de Santa Cecília permanecerá sem atividades escolares presenciais até o fechamento do ano letivo de 2020.

 

Art. 2º.  Para o ano letivo de 2021, fica autorizada a reabertura das instituições de ensino públicas e privadas, bem como o retorno das atividades educacionais de forma presencial, em todo o território do Município de Santa Cecília, com base na matriz de Risco Potencial ALTO (cor Amarela), para as etapas da Educação Básica e Profissional.

 

Parágrafo único. Caso a região de Saúde do Alto Vale do Rio do Peixe seja classificada e permaneça nos níveis grave ou gravíssimo conforme a atualização da Matriz de Risco Potencial do Estado de Santa Catarina, obrigatoriamente o estabelecimento de ensino deverá ser fechado.

 

Art. 3º. Obrigatoriamente, o estabelecimento de ensino deverá, ao menos 15 (quinze) dias antes da reabertura de suas atividades educacionais, ter seu Plano de Contingência Escolar homologado pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19.

 

Parágrafo único.Cada estabelecimento de ensino terá autonomia para definir a sua estratégia de retorno, quanto ao tipo de atendimento e atividades oferecidas, desde que respeitado as diretrizes sanitárias, podendo haver novos alinhamentos, se necessário.

 

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, de igual forma, retornará as atividades de forma presencial, de acordo com o Plano de Contingência Escolar – PLANCONEDU Escolar.

         

 

                                          Estado de Santa Catarina

Prefeitura do Município de Santa Cecília

 

 

         DECRETO Nº 1.423, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

 

                                                      FL. 05

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                   Santa Cecília, 11 de Novembro de 2020

 

 

 

ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

       PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

Este decreto foi publicado na data de 11 de Novembro de 2020.

 

 

 

                       ELIANI TERESINHA DUFFECK          

                                                        Secretária de Administração