Lei Ordinária 2102/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/01/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL  Nº 2.102, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

                        

AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

A Prefeita Municipal de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber à todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado no orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Cecília,  Crédito Suplementar do Superávit Financeiro do Exercício anterior, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais )  para o exercício de  2020 conforme especificados abaixo:

 

Órgão – 07.2– Fundo Municipal de Educação

Proj/Ativ 2036– Manutenção do Ensino Infantil (Creches)

Funcional: 07.002.12.365.10

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.180018………….. (Pessoal e Encargos)…………. R$  400.000,00

 

Órgão – 07– Secretaria de Educação Cultura e Desporto

Proj/Ativ 2061– Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escolar)

Funcional: 07.001.12.365.10

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.180018……………..( Pessoal e Encargos)………. R$  150.000,00

 

            Art. 2º. Para suporte do crédito que se trata o Artigo 1º deste projeto de lei, será utilizado a anulação de dotações, dentro da fonte discriminada acima:

 

Órgão – 07– Secretaria de Educação Cultura e Desporto

Proj/Ativ 2035– MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Funcional: 12.361.10.2035

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.190019……………………………………………………. R$  100.000,00

 

Órgão – 07- Secretaria de Educação Cultura e Desporto

07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Funcional: 12.361.10.2034

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.18.0018……………………………………………………. R$  400.000,00

3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.19.0019……………………………………………………. R$    50.000,00

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL  Nº 2.102, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

                                                                                                                                 FL. 02

 

 

Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Santa Cecília, 09 de Dezembro de 2020

 

 

 

                                ALESSANDRA APARECIDA GARCIA

                                          PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi publicada na data de 09 de Dezembro de 2020.

 

 

 

        ELIANI TERESINHA DUFFECK

                                  Secretária de Administração