Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica

APRESENTAÇÃO

Ao Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, compete basicamente: promover ações e atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias, de resguardo e de interesse da saúde pública, nas seguintes áreas: a) de alimentos, bebidas e água para o consumo humano; b) de saneamento, inclusive habitacional, tanto urbano quanto rural; c) do meio ambiente urbano e rural; d) de condições de trabalho em qualquer ramo de atividade; realizar inspeções, vistorias e emissão de alvarás sanitários; registrar ocorrências, emitir termos de notificação, aplicar multas e dar cumprimento à legislação sanitária, na execução das ações de fiscalização; articular-se com os demais órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual, para o perfeito cumprimento das atividades e normas de vigilância sanitária; controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; participar da formulação da política e da execução das ações municipais de saneamento básico; participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para o consumo humano; acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores municipais de morbi-mortalidade; controlar e combater em parceria com os órgãos Estaduais e Federais de saúde os surtos epidêmicos, levando à efeito as ações, providências e medidas de natureza administrativa e profilática; propor a elaboração de normas legais, visando disciplinar a inspeção, o abate e a comercialização de animais, carnes e seus derivados, com o objetivo de evitar a transmissão de doenças e preservar a saúde da população; colaborar na proteção do meio ambiente e sugerir medidas e providências a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais e industriais do Município, visando proporcionar condições adequadas de trabalho; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, prejudiquem ou comprometam a sua qualidade e altere o meio ambiente; desincumbir-se de outras atribuições, tarefas, atividades, solicitações e pedidos que lhes forem delegadas ou solicitadas pelo Diretor do Departamento de Saúde, pelo Secretário de Saúde e pelo Prefeito Municipal.

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Cristian Junior Gabriel
Chefe de Divisão
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