Departamento de Licitações e Compras

APRESENTAÇÃO

Ao Diretor do Departamento de Licitações e Compras, compete especialmente: promover, através da Comissão Permanente de Licitações, a abertura, processamento e julgamento dos processos de licitações públicas autorizados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como realizar as dispensas ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na legislação federal pertinente; submeter a homologação do Prefeito Municipal o resultado dos processos licitatórios promovidos pela administração e julgados pela Comissão Permanente de Licitações, elaborando os competentes Termos de Homologação e de Adjudicação; realizar as compras e aquisições de bens adjudicados em processos licitatórios, mediante requisições e autorizações expedidas e assinadas pelo Secretário de Administração e pelo Prefeito Municipal, realizando a conferência das quantidades entregues pelos licitantes vencedores e a qualidade dos bens entregues pelos fornecedores; acompanhar, controlar, medir, receber e quantificar os serviços de terceiros contratados pelo município, através dos órgãos que integram a sua estrutura administrativa elaborando certidões, demonstrativos e relatórios; promover o cadastramento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços do município, mantendo os respectivos cadastros permanentemente atualizados, para efeito de convite e participação em processos licitatórios; certificar à pedido dos interessados a condição de fornecedor cadastrado do município; elaborar as minutas de editais e dos contratos administrativos, decorrentes de licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, mediante orientação e supervisão dos Assessores Jurídicos e da Procuradoria Geral do Município, respeitada a modalidade licitatória cabível em cada caso e situação, tempestivamente; publicar e distribuir os editais de licitação pública, devidamente rubricados e assinados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações e pelo Prefeito Municipal e vistados pelos Assessores Jurídicos ou pela Procuradoria Geral do Município, aos interessados em participar dos processos licitatórios; autuar e arquivar os processos licitatórios realizados em cada exercício financeiro; promover, quando for o caso, os processos de aquisições e alienações, cujos valores, respectivamente, estejam aquém do limite estabelecido em lei e não precisam da realização de processo licitatório; formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou a terceirização de serviços públicos,

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Carlos Alessandro Pacheco
Diretor de Departamento
E-mail: licitacoes@santacecilia.sc.gov.br
Fone: