001/2013 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N. 001/2013

 

 

A Secretaria Municipal da Família, da Assistência e do Desenvolvimento, torna público a convocação de interessados em participar do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas constantes dos anexos deste edital, para atuar como MÃE SOCIAL e MÃE SOCIAL SUBSTITUTA com suporte na Lei Municipal Nº 1.503, de 12 de Março de 2008.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

DO OBJETO

 

1. O presente edital tem como objeto a seleção de pessoal para provimento de vagas existentes para as seguintes funções:

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

Mãe Social

    04

40 horas semanais, com Escala de Revezamento no período noturno e nos finais de semana

R$ 678,00

Mãe Social Substituta

    01

40 horas semanais, com Escala de Revezamento no período noturno e nos finais de semana

R$ 678,00

 

2. O prazo de contratação será por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a demanda pelos serviços. Nos casos de situação de licença maternidade ou licença para tratamento de saúde, os contratados poderão ser substituídos por período determinado por profissionais aprovados nesse processo seletivo.

 

3. Será contratado o candidato que atender a todas as condições exigidas neste edital.

 

4. A Secretaria Municipal da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social exercerá ampla e irrestrita fiscalização, prerrogativa esta que em nenhuma hipótese eximirá o contratado das responsabilidades estabelecidas nos Códigos Civil e Penal brasileiros.

 

                                                                                                 FL. 02

CLÁUSULA SEGUNDA

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

A MÃE SOCIAL, no uso das atribuições e no exercício das suas atividades, deve incentivar a promoção social mediante ações comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes e a supervisão da Secretaria Municipal da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social e, quando necessário, com ações integradas nas áreas de educação e saúde.

 

A MÃE SOCIAL SUBSTITUTA, na ausência da titular, deverá exercer as mesmas atribuições e atividades da MÃE SOCIAL.

 

São consideradas atribuições específicas:

 

2.1. Mãe Social:

 

I – responsabilizar-se pelos cuidados de crianças e adolescentes em situação de abandono, destituição de pátrio poder, negligência familiar, ameaça e violação dos direitos fundamentais;

 

II – propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados;

 

III – administrar o abrigo, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes;

 

IV – dedicar-se, com exclusividade, aos menores e ao abrigo institucional que lhe forem confinados;

 

V – cumprir atividades correlatas de interesse da Administração.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

1. Poderão participar do processo seletivo público os candidatos que atenderem os seguintes requisitos:

                                                                          

I – nacionalidade brasileira ou equiparada;

 

II – gozo dos direitos políticos;

 

III – quitação com as obrigações eleitorais e estar em dia com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);

 

 

                                                                                                                                 FL. 03

 

IV- ter condições físicas para realização das atividades pertinentes à função;

 

 

V – ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral;

 

            VI – ter idade mínima de 21 anos e ensino médio completo;

 

            VII – apresentar comprovação de não ter antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função de Mãe Social;

 

 

CLÁUSULA QUARTA

 

DAS INSCRIÇÕES

 

1. A inscrição no processo deverá ser realizada pelo próprio candidato, de forma presencial, admitida a inscrição por procuração com firma reconhecida:

 

LOCAL: Secretaria da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social, localizada à Rua Guilherme Rauen, Centro, na cidade de Santa Cecília – SC.

 

DATA: DE 15 A 25 DE ABRIL DE 2013.

 

HORÁRIO: 13:00 às 17:00 horas

 

2. A taxa de inscrição será de R$ 20,00, cujo valor poderá ser restituído à candidata desistente, mediante pedido formulado por escrito, com indicação de número de conta bancária para crédito do valor.

 

3. Não será aceita inscrição por telefone.

 

4. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação expressa de suas normas.

 

5. Para fins de seleção, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição a serem anexados à ficha de inscrição:

 

I – Fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso);

 

II – Fotocópia do CPF;

 

III – Fotocópia do titulo de Eleitor e certidão comprovando estar em dia com suas obrigações eleitorais;

 

IV – Fotocópia de comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone);

                                                                                                             FL. 04

 

CLÁUSULA QUINTA

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

1. O processo seletivo público é composto de uma única etapa composta de 02 (duas) partes:

 

Parte A

 

Prova objetiva de português e conhecimentos gerais inerentes ao cargo em questão, de caráter classificatório e eliminatório, a qual será realizada na data de 05 de Maio de 2013.

 

Consistirá na resolução de 10 (dez) questões objetivas para cada conteúdo citado. Para cada questão, será atribuído o valor de 0,5. Serão classificados os candidatos que atingirem 50% de acerto em cada uma das provas.

 

Parte B

 

Teste psicológico específico, que será realizado no prazo máximo de 2 (vinte) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva, cujo resultado será apontado como suficiente ou insuficiente.

 

Por ocasião da realização da avaliação psicológica, será entregue formulário a ser preenchido pelo candidato, cuja elaboração e avaliação ficará a cargo dos Profissionais da Psicologia que integram os quadros da Secretaria da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social.

 

2. Ocorrendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, a candidata que:

 

I – obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

 

II – obtiver maior nota na prova de Português;

 

III – tiver mais idade;

 

3. As candidatas aprovadas na primeira etapa nas provas objetivas (parte A) serão convocadas para o Teste Psicológico por meio de publicação dos resultados no mural, no site da Prefeitura Municipal, em como através da imprensa local, conforme cronograma constante dos anexos deste Edital.

 

3.1. O Teste Psicológico terá caráter eliminatório.

 

3.2. Será eliminada automaticamente do processo seletivo:

 

a) a candidata que não comparecer à entrevista em data e horário marcados, conforme estabelecidos neste edital.

 

                                                                                                                                 FL. 05

 

b) a candidata que apresentar conduta considerada desrespeitosa;

 

c) a candidata que for surpreendida realizando consultas ou comunicando-se com outra candidata durante a prova, como também aquela que chegar atrasada será excluído do processo.

 

3.3. Fica vedada a participação de membros avaliadores da entrevista que possuam vínculo em qualquer grau de parentesco com as candidatas classificadas para a entrevista.

 

4. A DIVULGAÇÃO DO GABARITO SERÁ AFIXADA NOS MURAIS DA PREFEITURA E DA SECRETRIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, BEM COMO ATRAVÉS DO SITE DA PEFEITURA MUNICIPAL, INCLUSIVE AS DECISÕES TOMADAS E QUE DECORRAM DOS ATOS DESTE EDITAL.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

DOS RECURSOS

 

1. No prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da divulgação do gabarito, assim como do resultado oficial das provas, o candidato poderá apresentar recurso fundamentado dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público de que trata este Edital, sendo liminarmente indeferido o recurso que se basear em razões subjetivas ou sem a devida fundamentação.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA

FORMA DE CONTRATAÇÃO

 

 

1. As candidatas aprovadas serão contratadas de acordo com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, adotado pela Lei Municipal Nº 1.503, de 12 de Março de 2008, notadamente no que tange à remuneração das horas extraordinárias trabalhadas, em período noturno e nos finais de semana.

 

2. A contratação das candidatas que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos serão realizadas por ato do Executivo Municipal.

 

3. A candidata contratada perceberá, mensalmente, a título de vencimento, a quantia definida no quadro constante da cláusula primeira.

 

4. A carga horária das contratadas será elaborada por escala de revezamento.

 

 

 

                                                                                                  FL. 06

 

CLÁUSULA OITAVA

 

DO DIA, HORA E LOCAL DA PROVA

 

1. A prova será realizada:

 

DIA: 05/05/2013

 

HORÁRIO: Das 09:00 hs às 11:00 hs

 

LOCAL: Escola de Educação Básica Municipal “Professora Dilma Grimes Evaristo, situada à Rua Brasílio de Paula Goetten, Bairro Guilherme Rauen, na cidade de Santa Cecília – SC.

 

2. As candidatas deverão chegar ao local da prova com, no mínimo, 30(trinta) minutos de antecedência, portando caneta azul ou preta, Carteira de Identidade e comprovante de inscrição.

 

3. Após seu início, não será admitida a entrada de nenhuma candidata, nem mesmo aceita qualquer justificativa para o atraso, devendo os portões serem fechados às 9hs.

 

4. Não será permitida a entrada de candidata com nenhum tipo de aparelho eletrônico, sob pena de eliminação.

 

5. Qualquer tipo de comunicação entre candidatas acarretará em suas eliminações.

 

6. A candidata deverá permanecer no interior da sala de aplicação da prova por, no mínimo, 1 hora após o seu início, sob pena de ser eliminada do processo seletivo.

 

7. A prova terá a duração de 2 horas.

 

CLÁUSULA NONA

 

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

O Processo Seletivo Público, objeto desse edital, será executado pela comissão nomeada pelo Executivo Municipal, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Processo Seletivo Público, podendo se valer de consultoria e assessoria destinada a suprir suas necessidades decorrentes deste edital.

 

 

 

                                                                                              FL. 07

 

CLÁUSULA DÉCIMA

 

DA POSSE

 

As aprovadas no processo seletivo, que forem chamadas, deverão apresentar para sua investidura na função pública, definitiva a seguinte relação de documentos no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal:

 

a) Xerox do cartão de Cadastramento no PIS/PASEP;

b) Xerox do CPF;

c) Xerox da Carteira de Identidade;

d) 01 (uma) fotografia 3 x 4;

e) Xerox da Certidão de Nascimento (quando solteira);

f) Xerox da Certidão de Casamento (quando casada);

g) Xerox do Título de Eleitor e do comprovante de votação na última eleição;

h) Xerox da Certidão de Nascimento, para quem tem filhos menores de 14 (catorze) anos; e quando for filho maior de 7 (sete) anos, o atestado de freqüência escolar;

i) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais;

j) Não estar cumprindo pena em liberdade nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público.

k) Xerox da Carteira de Vacinação, para quem tem filhos até 05 (cinco) anos;

l) fotocópia do certificado de conclusão do ensino médio;

m) Exame Médico Admissional;

n) Declaração que não possui vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional com a opção de vencimento, se couber;

o) Relação contendo os seguintes dados:

 

1. Número de Bancária no Banco do Brasil S/A – Agência de Santa Cecília

 

2. Endereço completo

 

3. Telefone

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

 

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

O prazo de validade do processo seletivo público será de 1 (um) ano, contado a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo, no interesse do Poder Executivo, ser prorrogado uma vez por igual período.

 

                                                                                              FL. 08

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

                                       

                                         DOS RECURSOS

 

É admitido recurso quanto a divergências:

 

a)  a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b)  na formulação das questões da prova objetiva.

c) na opção considerada como certa na prova objetiva – relativamente ao gabarito provisório, (divulgado).

d) ao resultado da divulgação do Resultado Preliminar de Classificação do Processo Seletivo.

e) Quanto ao resultado da avaliação Psicológica.

 

                                                                                 

Após a divulgação dos resultados preliminar o candidato terá 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso.

 

Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Cecilia – SC, através de requerimento.

 

Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

 

Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

 

Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, Emprego Público, endereço para correspondência.

 

O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Após a aprovação e investidura no Emprego Público, as ocupantes das funções de Mãe Social e Mãe Social Substituta deverão obrigatoriamente passar por cursos de capacitação para o desempenho da função.

 

 

                                                                                                                                 FL. 09

 

Os casos omissos deste edital serão analisados e decididos pela comissão nomeada para coordenar as ações do presente processo seletivo.

 

 

 

                            DOMINGOS SCARIOT JUNIOR

                                    Prefeito Municipal

 

 

                               CLÁUDIA MARA CEOLLA

         Secretária da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                          FL. 10

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA DO EVENTO

 

 

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do extrato do Edital em Jornal e mural

12/04/2013

Divulgação do Edital

12/04/2013

Período de Inscrições

15 a 25/05/2013

Divulgação da Homologação das Inscrições

26/04/2013

Recurso quanto às Inscrições

29 a 30/04/2013

Realização das Provas: Escrita: das 09h00 às 11h00

05/05/2013

Divulgação do Gabarito

07/05/2013

Recursos quanto ao Gabarito

09/05/2013

Divulgação da Classificação dos Aprovados

13/05/2013

Recurso quanto à Classificação

    13 a 15/05/2013

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo (após recursos)

20/05/2013

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

DOS CARGOS

 

1 – MÃE SOCIAL NIVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

 

QUANTIDADE DE VAGAS: 04

 

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais, com Escalas de revezamento no período noturno e nos finais de semana.

 

VENCIMENTO: R$ 678,00 mensais

 

 

2 – MÃE SOCIAL  SUBSTITUTA NIVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

 

QUANTIDADE DE VAGAS: 01

 

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais, com Escalas de revezamento no período noturno e nos finais de semana.

 

VENCIMENTO: R$ 678,00 mensais

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (Mãe Social e Mãe Social Substituta):

 

Língua Portuguesa

 

 

Interpretação de textos; Linguagem Escrita: Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Homônimos e Parônimos; Uso dos porquês, Uso de Crase.

 

Conhecimentos gerais:

 

Avaliação das habilidades e conhecimentos da candidata sobre situações e fatos inerentes às atribuições rotineiras do cargo, tais como:

 

 – organização da rotina doméstica e do espaço residencial, cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção,

 

– organização do espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente;

 

 

 

– auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto estima e construção da identidade;

 

– organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

 

– acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

 

– apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CECILIA, no uso de suas atribuições legais, torna público que se acham abertas, no período de 15 a 25 de Abril de 2013, as inscrições para o Processo Seletivo provimento de vagas para o Emprego Público de Mãe Social, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

 

1 – O cargo a ser provido, a carga horária, o número de vagas  e a remuneração mensal respectivos estão discriminados no quadro a seguir:

 

CARGO

Nº DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

Mãe Social

    04

40 horas semanais, com Escala de Revezamento no período noturno e nos finais de semana

R$ 678,00

Mãe Social Substituta

    01

40 horas semanais, com Escala de Revezamento no período noturno e nos finais de semana

R$ 678,00

 

 

2 – As provas serão realizadas das  09:00 às 11:00 horas do dia 05 de Maio de  2013, nas dependências da Escola de Educação Básica Municipal “Dilma Grimes Evaristo”, situada à Rua Brasílio de Paula Goetten, Bairro Guilherme Rauen, na cidade de  Santa Cecília-SC.

 

3 – As inscrições estarão abertas no período de 15 a 25 de Abril de 2013, junto à Secretaria da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social.

 

4 – Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social, situada à Rua  Guilherme Rauen, Centro, na cidade de Santa Cecília – SC, ou através do telefone 49-3244-0791.

 

5 – O inteiro teor do edital encontra-se à disposição no site da Prefeitura Municipal de Santa Cecília.

 

Santa Cecília,  11 de Abril de 2013

 

 

 

DOMINGOS SCARIOT JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2013

  • Data Concurso: 15/04/2013

  • Modalidade:

Histórico