A modalidade de licitação de tomada de preços se dá entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”. (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93).

Abaixo estão os links referentes as tomadas de preço.

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